Na ultima quinta-feira (07/02) o governador Ibaneis apresentou nova proposta de eleições para administrador regional. Para se habilitar ao cargo, o candidato deve *ter concluído cursos em áreas que envolvam direito, gestão, planejamento, administração, recursos humanos, orçamento e finanças*. Deve ter, ainda: *experiência de no mínimo dois anos em função de direção ou gerência exercidos em órgãos públicos ou privados*.
O novo texto prevê que o administrador será nomeado pelo governador entre os integrantes de lista sêxtupla escolhida pelos moradores da região.
Segundo o professor Márcio Portilho, da Faculdade Fael a proposta do executivo demonstra a "importância da qualificação profissional no ambiente público, o Estado agora desperta para a necessidade de trabalhar com colaboradores cada vez mais qualificados É engajados na região onde atua."
A proposta diz que os interessados em participar do processo deverão atender a seis requisitos: domicílio eleitoral e residência na região há dois anos; pleno gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; idade mínima de 21 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; e requerimento de postulação ao cargo com subscrição de próprio punho do interessado, com a documentação comprobatória dos requisitos e títulos anexos.
Além disso, não poderá assumir a função na chefia de Administração Regional quem possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado. Também é vedada a nomeação de quem participe direta ou indiretamente da gestão ou quadro societário de empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços no âmbito da administração ou no quadro diretivo de entidades sem fins econômicos que tenham convênio com o GDF.
Para Carlos Bruno, morador de Sobradinho II a idéia de escolher o administrador aumenta a importância e responsabilidade do cidadão, pois caberá ao morador poder escolher uma pessoa da cidade que seja qualificada e comprometida com as necessidades de onde mora.
O administrador nomeado participará de curso de formação que será oferecido pelo governo. *Poderão votar todos os cidadãos que possuam domicílio eleitoral na região administrativa há no mínimo dois anos.*
O processo de escolha contará com as seguintes fases, caso o projeto seja aprovado:
*1. Cadastramento e seleção das entidades associativas que representam a sociedade organizada em cada região administrativa;*
2. Requerimento de escolha abonado pelas entidades associativas cadastradas na respectiva região;
3. Apresentação dos títulos na forma estabelecida nesta lei;
4. Votação direta para escolha de seis nomes, que irão compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao GDF;
*5. Escolha e nomeação pelo governador;*
6. Posse no cargo.
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