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domingo, 30 de dezembro de 2012

RETROSPECTIVA DO ANO DE 2012



O ano de 2012 será um ano que ficará marcado em nossa história por desmascarar quem realmente somos e o quanto estamos distantes dos nossos sonhos, tais como: Sociedade justa, economia forte, produção de qualidade, inovação tecnológica, logística eficiente, etc.
E por que isso ocorre? Sem rodeios vamos direto ao ponto.
Primeiro é importante esclarecer que o Estado fez profundas reformas que atendem e se adequa ao ambiente competitivo almejado pelos empresários. Temos Juros baixos, real desvalorizado e ainda, um consumo em plena expansão. Somamos a isso uma taxa de desemprego em níveis jamais vistos em nossa história recente.
O mundo, ou melhor, nosso PAÍS seria maravilhoso se não fosse o espantoso movimento dos empresários. Este por sua fez escancaram A FALTA DE COMPETÊNCIA EM SUAS ATRIBUIÇÕES.
Na cultura do FAZ DE CONTA QUE ACONTECE, deixaram claro que estão acostumados em ficar em sua ZONA DE CONFORTO, visto que, para muitos é melhor crescer pouco ou quase nada, pois basta manter o que já está dando certo. NÃO DESEJAM CRESCER, mas sim, tão somente garantir o mínimo de giro financeiro suficiente para manter os seus estilos de vida. FALTA AMBIÇÃO, APETITE PARA CONQUISTAR NOVOS MERCADOS, que estão pouco a pouco sendo preenchidos por produtos importados para manter a INFLAÇÃO DENTRO DO CONTROLE. Vejam só a quantidade de produtos e marcas novas que estão desde as prateleiras dos supermercados até as concessionarias de carros.
Não falta dinheiro para a produção, o que falta é competência. Vivemos em uma estrutura educacional falha, pois não atende as necessidades econômicas e sociais, não há faculdades voltadas para a produção e inovação. Isso acontece devido ao fato de simplesmente não haver competitividade entre elas, há atualmente a falsa ideia de que a especialização de mão de obra ocorre tão somente com a impressão de diplomas e certificados, uma verdadeira relação onde o aluno FINGE QUE ESTUDA E A ESCOLA FINGE E ENSINA.
Estamos acompanhando e vivendo a adoração pelo QUANTO PIOR, MELHOR, embora tenhamos um ambiente competitivo e propicio para o crescimento, o que vemos são empresas, ou melhor, os empresários que não desejam investir VISTO QUE simplesmente não sabem e não estão preparados para isso.
Como podemos ter um crescimento (PIB) superior a 2,5%?
Simples, basta-nos arregaçar as mangas e começar a PRODUZIR, e isso não pode ser somente uma preocupação do Estado, mas sim de toda a sua sociedade economicamente ativa.
É importante esclarecer que, a transferência de renda já atingiu o seu limite, as pessoas que se encontram na nova classe média precisa agora aprender a investir e produzir mais em menos tempo, os empresários devem ser mais ousados e finalmente o governo deve ser mais ativo no sentido de manter o ambiente competitivo ao invés de ficar nesse vai e vem onde, uma hora o Estado é neoliberal e outra hora é socialista.
Quem você deseja para o não que vem?

Eu desejo a todos um ano de muitas conquistas, felicidade, alegria, paz e muito amor!

Márcio Portilho

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

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Obrigado amigos e alunos por usar este blog como meio de pesquisa.


Conto com vocês para compartilhar cada leitura no sentido de fazer com que mais pessoas possam conhecer e aprender um pouco mais sobre contabilidade, administração, economia, matemática financeira, recursos humanos, etc.

Um forte abraço para todos.

Sucesso na profissão!

Márcio Portilho

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Você está fazendo o que ama agora?


Amigos,

O video acima, descobri atraves do blog:http://educa-tube.blogspot.com.br/
Sem dúvida um vídeo imperdivel para gestores de RH e de outras profissões (professores, por exemplo) que vivenciam e se relacionam com diferentes gerações.
O título do vídeo pergunta: Você está fazendo o que ama agora?
Eu respondo que sim, mas e você já tem sua resposta?
Veja o vídeo e entenda um pouco mais sobre os conflitos de gerações, seus objetivos de vida, e a sua forma de ver o trabalho.

Sucesso na profissão!

Márcio Portilho

domingo, 7 de outubro de 2012

Relações interpessoais - aula 2

Prezados alunos,

Segue a aula solicitada.

https://docs.google.com/open?id=0B6TOOoXN0-eWXzZUalFFa0hlajA

Legislação aplicada - Parte 2

Prezados alunos,

segue o material para estudo da próxima aula.

https://docs.google.com/open?id=0B6TOOoXN0-eWWjJPazVyZHUzVkE

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Relações Interpessoais I

Prezados alunos,

Segue o link para das atividades e apresentações das nossas aulas no componente curricular: Relações Interpessoais I.

https://docs.google.com/folder/d/0B6TOOoXN0-eWY0oxMFdzR3E3VUE/edit



Atenciosamente,

Márcio Portilho

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Seja membro do nosso Blog

             


                         É muito fácil!!!!!!
Basta clicar no link (membro) ao lado (fazer login) e ficar por dentro das 
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                     Participe!!!

IV SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE


Foi realizado nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2012, no auditório do CEP SENAC-DF 903 Sul, o 
IV Seminário de Contabilidade – com o tema: A importância do Cooperativismo no Brasil e no Mundo, em comemoração ao dia do profissional contábil (25/04).
Durante o evento diversos temas de interesse dos contabilistas foram abordados.
Com o apoio da OC-DF e o SICOOB-DF. A abertura do evento contou com cerca de 200 pessoas, entre alunos, professores, supervisores pedagógicos, gerentes das unidades do SENAC-DF, empresários e convidados prestigiaram o evento.
Para o professor Márcio Portilho, um dos organizadores do Seminário, a parceria com o SICOOB-DF foi fundamental para o sucesso das atividades, pois juntamente com a OC-DF, promoveu o apoio necessário para a compra de materiais, o buffet, e claro, disponibilizou gratuitamente os "brilhantes palestrantes".
Com o patrocínio, foi possível também, sortear de livros de contabilidade e calculadoras HP12.
O projeto é fundamental para a qualificação e atualização dos futuros contadores e técnicos em contabilidade, “Nós ficamos muito felizes em ver a casa cheia, são mais de 200 pessoas, esse é um sinal de que os nossos esforços são compartilhados por alunos que prezam pela valorização da profissão contábil”, afirmou Márcio Portilho.
Também esteve presente no evento o Presidente do CRC-DF o Contador Adriano Marrocos, o Presidente da OC-DF Roberto Marazi, e vários gerentes e sub-gerentes das unidades do SENAC-DF.
Durante todos os dias, os participantes do IV Seminário de Contabilidade SENAC-DF assistiram  e debateram sobre os seguintes temas:
Supervisão Bancária, Controle Interno e Risco, ministrada por – Mark Miranda de Mendonça.
Ética e a Postura Profissional Contábil, ministrada por - Elizabeth Candida de Oliveira
O CRC-DF e o Profissional Contabilista, ministrada por – Adriano de Andrade Marrocos/Presidente do CRC-DF.
Sistema de Cooperativas de Crédito, ministrado por – Wellington Albuquerque Nogueira
Cooperativismo no Brasil e no Mundo, ministrado por – Roberto Marazzi / Presidente da OC-DF.
A importância da Contabilidade de Custos na Construção Civil, ministrada por – Sebastião Longuinho de Jesus.
Durante os três dias de evento, os professores/organizadores:  Márcio Portilho e Genílson Firmino, compuseram a mesa alternando as atividades de coordenador e debatedor das palestras. 
Segue link das apresentações acima:

Supervisão Bancária, Controle Interno e Risco
A importância da Contabilidade de Custos na Construção Civil
O CRC-DF e o Profissional Contabilista
Cooperativismo no Brasil e no Mundo
Sistema de Cooperativas de Crédito

Leia mais sobre o assunto em outras reportagens






domingo, 16 de setembro de 2012

Análise das Demonstrações Contábeis


Prezados alunos,

Estamos encerrando mais um componente curricular, e para finalizar com “chave de ouro”. Segue abaixo o trabalho final que vocês deverão apresentar até o dia 22 de setembro de 2012.

O trabalho deverá ser entregue impresso, respeitando todas as normas da ABNT.

Para facilitar o desenvolvimento do trabalho, detalho abaixo os pontos relevantes quanto a sua confecção.

1 – Escolher dois Balanços Patrimoniais e DREs de duas empresas que atuam no mesmo ramo de atividade (exceto bancos).
2 – Analisar as Demonstrações por dois períodos. Exemplo: Empresas A e B nos anos de 2011 e 2012
3 – Emitir uma análise de balanço respondendo com base no que você estudou, qual é a melhor empresa para se investir. Justifique sua resposta?

O trabalho é individual;
Não serão aceitos trabalhos entregues fora do prazo definido.

Os trabalhos serão avaliados no exato momento de sua entrega. Havendo necessidade de correções, o mesmo deverá ser feito para posterior avaliação final.


Sucesso a todos e bons estudos!


Atenciosamente,


Márcio Portilho
Professor
SENAC-DF 

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Oportunidade de emprego - Confira!


Empresa de grande porte contrata
Informações Gerais

Data de Cadastro: 24/08/12.
Período do recrutamento: até o dia 27/08/2012
Empresa de grande porte.
Cidade / Estado: Brasília-DF

Detalhes da Vaga



Cargo: Encarregado de Recursos Humanos
Total de Vagas: 1
Área: Recursos Humanos
Local de Trabalho: Asa Norte ou Lago Norte
Horário de Trabalho: Segunda à Sexta: 08:00 às 18:00hs
Salário: R$ 1.200,00 + Benefícios (VT e VA) + Excelente ambiente de trabalho

Pré-Requisito: Nível Superior (cursando) - (Em Psicologia ou Gestão de RH)

Descrição Sumária de Atividades:
Participa na elaboração do plano de cargos e salários da empresa; Solicita pesquisas salariais quando necessário; Coordena toda a organização e elaboração dos serviços de documentação, registros. Folha de pagamento e encargos sociais; Observa a execução dos trabalhos conforme cronograma e prazos legais estabelecidos; Responde pelos trabalhos relativos a recrutamento, seleção, relações humanas, Remuneração dos empregados; Pesquisa de Clima; Avaliação de Desempenho; Definição de Metas; Atividades Motivacionais; Campanhas Internas; Organização de Eventos; e Efetua atividades afins.

Competências Técnicas:
Pró atividade, Assiduidade, Gestão de Conflitos, Bom Relacionamento e Excelente Comunicação. Flexível no estilo de liderança, desenvolvendo a maturidade dos subordinados.
Necessário Pacote Office


Detalhes da Vaga



Cargo: Secretário(a)
Total de Vagas: 1
Área: Recursos Humanos
Local de Trabalho: Sobradinho
Horário de Trabalho: Segunda à Sexta: 08:00 às 18:00hs
Salário: R$ 800,00 + Benefícios (VT e VA) + Excelente ambiente de trabalho

Pré-Requisito: Técnico em Secretariado (cursando ou completo), desejável Nível Superior (cursando) - (Secretariado Executivo)
Descrição Sumária de Atividades:
Elabora o planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; Dá assistência e assessoramento direto a executivos; Coleta informações para consecução de objetivos e metas de empresas; Redige textos profissionais especializados; Realiza interpretação e sintetização de textos e documentos, para atender as necessidades de comunicação da empresa; Registra e distribui os expedientes e outras tarefas correlatas; Seleciona correspondência para encaminhar à chefia; Organiza e mantém  os arquivos de secretaria; Recebe e efetua ligações telefônicas; Arquiva e digita correspondências diversas; Organiza arquivos e outros trabalhos; Recepciona e registra compromissos

Competências Técnicas:
Pró atividade, Assiduidade, Bom Relacionamento e Excelente Comunicação. Flexível no estilo de liderança, desenvolvendo a maturidade dos subordinados. Necessário Pacote Office


Interessados: Encaminhar currículo para:  i.avlis@yahoo.com.br e marcioportilhodf@hotmail.com, no campo assunto, informar o cargo pretendido.
A empresa entrará em contato com os candidatos selecionados até o dia: 03/09/2012.

Sucesso a todos!

Márcio Portilho


Segue link para suporte na confecção de currículos:

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Por que crescemos (PIB) pouco?


Por que crescemos (PIB) pouco?
Vejamos,,,,

Estamos vivendo um momento da economia que atingimos algo muito próximo do pleno emprego, poderíamos nos dar por felizes pois estamos trabalhando e produzindo nas empresas, gerando resultados financeiros e econômicos.

Será?

Pergunto a você caro leitor, sua produtividade está alinhada aos interesses da empresa?
Estamos produzindo mais e melhor?
Propomos mudanças e inovação?

Amplie a mente senhores, não podemos cair na tentadora e por que não dizer prazerosa e perigosa ZONA DE CONFORTO.

Enquanto o mundo trabalha para sair de uma das maiores crises econômicas, ESTAMOS VIVENDO, como se dele não participássemos.

Para não dizer que não falei de flores, respondo a pergunta inicial.

Crescemos pouco por muitos motivos, o mundo compra menos, uma importante parcela da sociedade está endividada, os tributos continuam altos, mas....

VOCÊ TAMBÉM FAZ PARTE DESSE CENÁRIO, E PORTANTO DEVE ASSUMIR SUA PARCELA NO PROCESSO.

INOVE OU EVAPORE.

Faça mais com menos e AINDA, faça melhor.

Prepare-se para as suas atividades no trabalho, potencialize sua mente participando de cursos, treinamentos, e oportunamente de uma faculdade, pós, etc.

Pare de pensar individualmente e trabalhe coletivamente, no mundo do trabalho, 1 + 1 e mais que dois,

PENSE NISSO!

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Contabilidade Aplicada I - Livro para suporte

Prezados alunos,

Segue abaixo o link do livro: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - Normas Brasileiras de Contabilidade.
O livro pode ser um excelente meio de suporte as nossas aulas no componente curricular: Contabilidade Aplicada I. E é disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, GRATUITAMENTE, aproveite e veja outros livros e apresentações disponíveis.

Bons estudos!

Link:
Livro: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - Normas Brasileiras de Contabilidade.
http://www.cfc.org.br/uparq/normas_pme.pdf

Livros diversos disponibilizados pelo CFC
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=60

Outros:
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=281

Contabilidade Aplicada 1 - Slides das aulas 1, 2 e 3

Prezados alunos,

Segue link dos slides das aulas.

Você deverá baixar o conteúdo, imprimir e levar juntamente com a apostila complementar de contabilidade nos dias de aula.






Aula 1
https://docs.google.com/document/d/1ZM7gDpzmYftbgnZCK4H6tvotuFA06yUwSjvARdpiB5U/edit

Aula 2
https://docs.google.com/presentation/d/1Fi-eQfwhk5Kr8jQGKj-0eHT4aE-F9wqKj4bU4r7hDMA/edit

Aula 3
https://docs.google.com/presentation/d/1xJTRwYbgknsEFe3ojz_2HrQfTS-6vEghkMgwFkKjVxk/edit

Bons estudos!

Contabilidade Aplicada 1 - Apostila complementar de contabilidade

Prezados alunos,

Segue link para baixar nossa apostila complementar de contabilidade aplicada I.

https://docs.google.com/document/d/1ZM7gDpzmYftbgnZCK4H6tvotuFA06yUwSjvARdpiB5U/edit


Bons estudos!

Atividade complementar: Tributos - Que história é essa?

Prezados alunos,

Segue abaixo o link do filme: Tributos: Que história é essa.
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=99985


Nele vocês terão a oportunidade de BAIXAR GRATUITAMENTE O FILME e conhecer melhor o conceito de tributos e o seu impacto no nosso dia-a-dia.

Aproveitando a oportunidade, aproveitem para fazer um breve resumo com base no vídeo e suas aplicações  /impactos em nossa vida.

Bons estudos!

Atividade complementar: Laboratório Brasil

Prezados alunos,

O documentário Laboratório Brasil aborda um tema desconhecido pela nova geração de brasileiros: como é viver com inflação e a complicada série de tentativas de acabar com ela nas décadas de 80 e 90. 
Diante desse fato, o trabalho consiste em fazer um breve resumo sobre o tema com uma análise crítica e com exemplos sobre as situações vivenciadas pela sociedade na década de 80 e inicio dos anos 90.


Bons estudos!



Mais sobre o documentário:
A produção, dirigida por Roberto Stefanelli, ouviu pessoas que tiveram papel de destaque no cenário da hiperinflação, que chegou a mais de 80% ao mês no final do governo de José Sarney, além de observadores privilegiados daquela situação. Gente como Bresser Pereira, Gustavo Franco, Fernando Henrique Cardoso, Antonio Pallocci, Carlos Alberto Sardenberg, Paulo Nogueira Baptista, Fernando de Holanda Barbosa, Bernard Appy, Vicentinho e Pedro Malan. O documentário mostra ainda cartuns de Chico Caruso e pronunciamentos feitos na época por José Sarney, Fernando Collor, Zélia Cardoso e Maílson da Nóbrega, entre outros.

Laboratório Brasil tem duração de 58 minutos e analisa os acontecimentos econômicos dos anos 1980, principalmente as medidas que resultaram na adoção de uma nova moeda, o cruzado, em 1986, quando o governo Sarney decretou também o congelamento de preços e salários. "Era o primeiro governo civil depois da longa ditadura militar. Os brasileiros imaginavam que iríamos festejar dias melhores. Como vemos hoje, havia uma longa e tortuosa estrada pela frente, com inflação galopante e moedas como cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro novo, cruzeiro (de novo), URV e Real", afirma Steffanelli. 

Neste período, lembra o jornalista e cineasta, o Brasil bateu todos os recordes de inflação em todo o mundo, superando até mesmo a Alemanha, que passou por duas guerras mundiais. O documentário mostra a situação dos brasileiros que eram obrigados a sair correndo para o supermercado momentos depois de receber o salário, numa luta contra a remarcação imediata dos preços. 
Stefanelli aponta o caráter instrutivo da produção. "Se não conhecemos bem a nossa história, corremos o risco de repetir erros. Hoje, os governantes têm medo de estourar os gastos públicos e provocar a volta da inflação", conclui. Roberto Stefanelli já dirigiu cinco documentários e ganhou, em 2004, o prêmio jornalístico Wladimir Herzog de Direitos Humanos, concedido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, com o documentário Florestan Fernandes, o Mestre, que teve a direção de edição feita por Joelson Maia.


Fonte: Camara dos deputados, http://www2.camara.gov.br/tv/materias/DOCUMENTARIOS/175503-LABORATORIO-BRASIL.html, acessado em: 28/06/2012 as 10:05.


Aula 5 a 7 - Escrituração Fiscal


Aula 5 - Escrituração Fiscal
O cumprimento de qualquer obrigação deverá observar o que dispõe a Lei. Segundo a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, em seu artigo 5º, inciso II, ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei’. Esse é o princípio da legalidade.

Para que sejam cobrados os tributos são necessários os seguintes fatores:

a) Fato Gerador e Incidência;
b) Contribuintes e Responsáveis;
c) Domicílio Fiscal;
d) Base de Cálculo e Benefícios Fiscais; e
e) Alíquotas

Fator Gerador – Segundo o artigo 114 do CTN, fato gerador é a situação definida em Lei como suficiente para a cobrança de um determinado tributo.

Contribuinte – O CTN em seu artigo 121 determina que contribuinte é toda a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária em decorrência da prática de fato gerador.

Domicílio Fiscal – Corresponde ao endereço do contribuinte para fins de cobrança e recolhimento do imposto ou contribuição social.

Base de Cálculo – É o valor sobre o qual incide o tributo ou penalidade pecuniária a uma determinada alíquota.  A Base de Cálculo é definida em Lei e compreende todos os valores sujeitos à incidência do tributo.

Alíquota – A alíquota é o “quantum” percentual incidente sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto. A alíquota poderá, na maioria dos casos, medir o valor da carga tributária.

Aula 6 – Escrituração Fiscal

Se pelo menos um desses itens não se fizerem presentes numa situação tributária, torna-se impossível a cobrança do tributo.
Havendo, portanto, a composição de Fato Gerador, Contribuinte, Domicílio Fiscal, Base de Cálculo e Alíquota, podemos ainda aplicar benefícios fiscais cujo nome já define a situação Favorável ao contribuinte

Os benefícios fiscais gerais são os seguintes:

a) Imunidade;
b) Não-Incidência;
c) Isenção;
d) Suspensão;
e) Redução da Base de Cálculo; e
f) Diferimento.

Imunidade – Chamamos de Imunidade a vacina que a C.F./88 dá a uma determinada situação tributária ou produto em específico, contra a incidência dos impostos federais, estaduais e municipais. O art. 150, inciso VI da referida Carta Magna dispõe sobre Imunidade vedando a cobrança de Impostos sobre as situações ali previstas.

Não-Incidência – A não-incidência é a situação prevista em Lei que inclui a hipótese de fato gerador. Na não incidência o produto ou a operação está fora do campo de incidência normal do tributo.

Isenção – Compreende a suspensão do pagamento do tributo, em virtude de Lei, com prazo determinado ou indeterminado. Na isenção o fato gerador do tributo ocorre, entretanto o pagamento do mesmo fica suspenso.

Suspensão – A suspensão é uma modalidade de Isenção onde uma determinada operação ou produto se beneficia do não pagamento do tributo em virtude de Lei própria. É aplicável mais comumente ao ICMS.

Redução de Base de Cálculo – Esse benefício fiscal corresponde a uma diminuição da base de cálculo de um determinado tributo para favorecer, em sua grande maioria, determinadas mercadorias ou operações com a finalidade de reduzir o custo do consumidor final. Muito cuidado deve ser tomado com esse benefício fiscal que é tratado da seguinte forma: Redução a ou para: ou seja, o valor deixa de ser 100% e passa a ser o novo percentual.

Ex: Redução na Base de Cálculo do Arroz em 30%

Preço do Arroz = R$ 1.000,00
Base de Cálculo = R$ 700,00
Diferimento – Esse benefício fiscal corresponde a um prorrogação do pagamento do tributo para determinados produtos ou operações. É bastante aplicado nos produtos agrícolas como incentivo ao ICMS, concedendo um prazo maior para pagamento do imposto em relação ao seu vencimento normal.

Além dos princípios constitucionais específicos para os tributos, complementam a definição e abrangência legislativa dos impostos, os seguintes itens:

a) Não é permitido estabelecer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (art. 150, inciso II)

b) É proibido utilizar o imposto com efeito de confisco (art. 150, inciso IV);

c) O imposto não pode incidir sobre a renda dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e também das autarquias e fundações por eles instituídas e mantidas, no que se refere à renda vinculada às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; esta imunidade não se aplica à renda relacionada com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (art. 150, inciso VI letra ‘a’, e parágrafos 2º e 3º);

d) O imposto não pode incidir sobre a renda dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos que a Lei fixar e desde que a renda seja relacionada com as finalidades essenciais dessas pessoas jurídicas (art.150, inciso VI, letra ‘c’, e parágrafo 4º);

e) É vedada a tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como da remuneração e dos proventos dos seus agentes públicos, em níveis superiores aos fixados para as obrigações e os agentes da União (art.151, inciso II);

f) O imposto deve ter caráter pessoal e ser graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte. (art.145, parágrafo 1º). As normas gerais em matéria tributária, inclusive sobre a definição do fato gerador, da base de cálculo, dos contribuintes e dos outros preceitos fundamentais, são de competência da Lei Complementar, de acordo com o art. 146, inciso III da C.F/88.

Aula 7 – Escrituração Fiscal

A função da Lei Complementar é explicitar a Constituição Federal, na fixação de princípios fundamentais de direito tributário em geral, e de cada tributo em particular, para que sejam obedecidos pelos escalões inferiores da Legislação Tributária. Entretanto, a fixação de fatos geradores específicos e a quantificação das obrigações tributárias ficam fora do campo de sua competência.
Toda e qualquer pessoa jurídica, seja ela pública ou privada, está sujeita a obrigações comerciais, tributárias e trabalhistas.
Trataremos aqui de todas as obrigações tributárias a que estão sujeitas as empresas nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
O CTN em seu artigo 3º determina que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Nessas condições, podemos classificar os tributos da seguinte forma:

I - TRIBUTOS FISCAIS
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Empréstimos compulsórios
Impostos Extraordinários
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

II - TRIBUTOS PARAFISCAIS
Contribuições Sociais

A classificação acima demonstrada facilita o entendimento e o alcance de cada tributo em específico. Em função de cada um deles possuir natureza própria, trataremos de cada um de forma analítica e abrangente.

IMPOSTOS
Os impostos são tributos de natureza fiscal, cobrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os impostos, na conformidade da C.F/88, são divididos da seguinte maneira:

IMPOSTOS FEDERAIS
I. Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
II. Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
III. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IV. Imposto sobre produtos industrializados.
V. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores
Mobiliários.
VI. Imposto sobre a propriedade territorial rural.
VII. Imposto sobre grandes fortunas,
IMPOSTOS ESTADUAIS
I. Imposto sobre a transmissão causa “mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos.
II. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
(Incluem-se também na incidência desse imposto as operações com energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País).
III. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IMPOSTOS MUNICIPAIS.
I. Impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
II. Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III. Impostos sobre serviços de qualquer natureza, não atingidos pelo ICMS.
Todos os impostos acima relacionados estão regulamentados, ou seja, possuem uma Lei que os instituiu e um Decreto que os regulamentou. A única exceção diz respeito ao Imposto sobre Grandes Fortunas, que desde a edição da C.F/88 até a presente data ainda não foi legalmente instituído e devidamente regulamentado.
É fácil distinguir os impostos dos demais tributos. Em primeiro lugar porque sempre virá antecedido pelo nome “Imposto” e em segundo e último lugar por causa da sua característica onerosa, onde seu fato gerador ocorre independente de uma contraprestação de serviço por parte dos governos federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
É primordial enfatizar ainda que o Distrito Federal é uma unidade federada distinta das demais e por isso os impostos estaduais e municipais, no caso do Distrito Federal, são de competência desse Distrito (art. 32 da C.F/88).

TAXAS
As taxas são tributos fiscais cobrados em função de uma contraprestação de serviços por parte do governo.
Ao se utilizar o serviço de limpeza pública, todas as pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas ao pagamento de Taxa de Limpeza Pública.
Importante é frisar que a taxa não pode ter a mesma base de cálculo do imposto.
O art. 77 do CNT define: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O CTN em seu artigo 81 define a Contribuição de Melhoria da seguinte maneira:
“Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. Nessas condições, podemos afirmar que a Contribuição de Melhoria é como uma benfeitoria em imóveis de terceiros, ou seja, o patrimônio do particular está sendo valorizado através de uma obra pública.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Os empréstimos compulsórios, previstos na Constituição Federal em seu artigo 148, somente poderão ser instituídos mediante Lei Complementar, cujo objetivo seja:
I. Atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e
II. Para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observando o princípio da anualidade
Contribuições Sociais
As contribuições sociais, previstas nos artigos 194 e 195 da C.F/88, são de competência exclusiva da União, com característica de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, instituídas através de Lei Complementar dentro dos princípios constitucionais.
Com a atual legislação, a Seguridade Social é a maior beneficiária, ou melhor, a única, cuja receita obtém das contribuições sociais:
· INSS
· COFINS
· PIS/PASEP
· CSLL
Importa enfatizar que tais contribuições sociais são decorrentes do previsto no texto constitucional abaixo discriminado:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Regimes de Tributação
Os regimes de tributação existentes no Brasil atualmente são os seguintes, conforme disposto no RIR/99:
· INSTITUIÇÕES IMUNES – art. 167
· INSTITUIÇÕES ISENTAS – art. 174
· COOPERATIVAS – art. 182
Não-incidência
· SIMPLES – art. 185
(Microempresa)
(Empresa de Pequeno Porte)
· LUCRO PRESUMIDO – art. 516
· LUCRO ARBITRADO – art. 529
· LUCRO REAL – art. 246

Entidades Imunes e Isentas:
Previstas no Regulamento do Imposto de Renda no artigo 144 ao artigo 166, é aplicado às instituições sem finalidade lucrativa que exerçam, na sua grande maioria, atividades que visem o bem estar social.

Cooperativas:
As sociedades cooperativas estão amparadas pela não-incidência do Imposto de Renda quando praticar atos com cooperados.

Microempresa:
Como o próprio nome já define é um sistema simples aplicado àquelas empresas consideradas como micro em razão basicamente do seu faturamento anual não superar a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Assim como no regime anterior, somente se apura um tributo denominado de SIMPLES, pago em DARF próprio com percentuais, códigos e datas específicas.

Empresa de Pequeno Porte:
Apurado pelas empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual não seja superior a
R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), representa um sistema extremamente simples em virtude de ampliar a tributação à incidência do INSS, reduzindo assim a carga tributária desse regime.

Lucro Presumido:
Apurado pelas empresas consideradas de médio porte é um dos sistemas mais simples de tributação. Presume-se o lucro através de percentuais aplicados sobre o Faturamento de Vendas e Serviços e sobre esse lucro calcula-se o Imposto de Renda e a Contribuição Social.

Lucro Real:
Apurado pelas empresas consideradas de grande porte, cujo faturamento seja superior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), é definido como sendo o Lucro Líquido Contábil, ajustado mediante as adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação tributária. O Lucro Real poderá ser apurado anualmente ou trimestralmente. Ao primeiro damos o nome de Lucro Real Estimado e ao segundo de Lucro Real Trimestral.