Aula 4 – Escrituração Fiscal
ASPECTOS BÁSICOS ICMS / IPI / ISS
Contribuinte : É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto.
ICMS - É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação.
IPI - É qualquer pessoa jurídica que execute operações de industrialização.
ISS - É o prestador de serviços.
Fato Gerador : Motivo da Incidência do Tributo.
ICMS - Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IPI - Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
ISS - Quando ocorre a prestação de serviços , por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.
Base de Cálculo : Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos.
ICMS - Para estabelecimento de comercialização e industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro) menos descontos incondicionais. Quando se destinar a uso e/ou consumo próprio ou ativo imobilizado do destinatário o IPI integra a base de cálculo do ICMS.
IPI - A base de cálculo do IPI é o valor do produto, mais o valor do frete e das demais despesas acessórias. No caso de mercadoria recebida do exterior, o Imposto de Importação também integra a base de cálculo.
ISS – É o valor do serviço prestado.
Alíquota : Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo
para o recolhimento
IPI - As alíquotas do IPI e suas respectivas classificações fiscais constam na TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI, Decreto 6.006 de 28 de dezembro de 2006.
ISS - A alíquota serviços prestados é estabelecida conforme Lei Municipal, podendo variar de 2 a 5% conforme Emenda Constitucional nº 33/2002.
ICMS –
Operações ou Prestações Internas – verificar a alíquota interna do produto: 7%; 12%; 18% ou 25% - no caso de importação aplica-se a alíquota interna.
Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a
contribuintes localizados nos Estados da regiões NORTE, NORDESTE, CENTROOESTE e no Estado do ESPÍRITO SANTO 7%
Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a
contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste 12%
Operações INTERESTADUAIS para NÃO-CONTRIBUINTES:
Utilizar a alíquota interna do produto 7%, 12%; 18% ou 25%
Todas Notas Fiscais de ENTRADAS de operações INTERESTADUAIS com destino ao Estado de SÃO PAULO – SP a alíquota será de 12%
Quando se tratar de retornos e devoluções, aplica-se a alíquota da operação original.
Nota
NÂO CONTRIBUINTE: É a pessoa física, órgãos governamentais, associações de classe, sociedade civil e construtoras.
Quando a pessoa jurídica adquire mercadoria para uso e/ou consumo próprio (uso na manutenção e conservação), é considerada como não contribuinte.
Fonte: ONG IDEPAC – Intituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas, Empresários, Profissionais Liberais e Informática