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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Aula 4 – Escrituração Fiscal


ASPECTOS BÁSICOS ICMS / IPI / ISS



Contribuinte : É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto.



ICMS - É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação.



IPI - É qualquer pessoa jurídica que execute operações de industrialização.



ISS - É o prestador de serviços.



Fato Gerador : Motivo da Incidência do Tributo.



ICMS - Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPI - Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

ISS - Quando ocorre a prestação de serviços , por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.



Base de Cálculo : Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos.

ICMS - Para estabelecimento de comercialização e industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro) menos descontos incondicionais. Quando se destinar a uso e/ou consumo próprio ou ativo imobilizado do destinatário o IPI integra a base de cálculo do ICMS.

IPI - A base de cálculo do IPI é o valor do produto, mais o valor do frete e das demais despesas acessórias. No caso de mercadoria recebida do exterior, o Imposto de Importação também integra a base de cálculo.

ISS – É o valor do serviço prestado.



Alíquota : Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo

para o recolhimento



IPI - As alíquotas do IPI e suas respectivas classificações fiscais constam na TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI, Decreto 6.006 de 28 de dezembro de 2006.



ISS - A alíquota serviços prestados é estabelecida conforme Lei Municipal, podendo variar de 2 a 5% conforme Emenda Constitucional nº 33/2002.



ICMS –



Operações ou Prestações Internas – verificar a alíquota interna do produto: 7%; 12%; 18% ou 25% - no caso de importação aplica-se a alíquota interna.

Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a

contribuintes localizados nos Estados da regiões NORTE, NORDESTE, CENTROOESTE e no Estado do ESPÍRITO SANTO 7%

Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a

contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste 12%

Operações INTERESTADUAIS para NÃO-CONTRIBUINTES:



Utilizar a alíquota interna do produto 7%, 12%; 18% ou 25%



Todas Notas Fiscais de ENTRADAS de operações INTERESTADUAIS com destino ao Estado de SÃO PAULO – SP a alíquota será de 12%



Quando se tratar de retornos e devoluções, aplica-se a alíquota da operação original.





Nota



NÂO CONTRIBUINTE: É a pessoa física, órgãos governamentais, associações de classe, sociedade civil e construtoras.



Quando a pessoa jurídica adquire mercadoria para uso e/ou consumo próprio (uso na manutenção e conservação), é considerada como não contribuinte.

Fonte: ONG IDEPAC – Intituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas, Empresários, Profissionais Liberais e Informática
Aula 3 – Escrituração Fiscal




Noções de Direito Tributário



O Direito tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito.

Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.



Poder Contribuinte Originário:



Constituição Federal

Emenda Constitucional

Leis Complementares

Leis Ordinárias

Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso

Resoluções no Senado Federal

Tratados e Convenções Internacionais

Convênios Firmados

Atos Normativos



Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. A União, Estados e Municípios e o Distrito Federal podem, por Lei, instituir os tributos de sua competência. Essa competência é dada pela Constituição Federal.







RECEBE PAGA

Sujeito Ativo Sujeito Passivo

- União - Pessoa Física

- Estados - Pessoa Jurídica

- Distrito Federal

- Municípios





Divisão de espécies de Tributos:



Os tributos são divididos em 5 espécies, assim divididos:



IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.



TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc).



CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).



EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.



CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.



Classificações de IMPOSTOS :



DIRETOS e INDIRETOS.



DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo : IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc.



INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc.

O Sistema Tributário de Arrecadação, ou seja, a arrecadação dos tributos divide-se em : Federal, Estadual e Municipal.

Os Impostos e Contribuições que iremos estudar são os seguintes:



Competência FEDERAL

IPI – Imposto Produtos Industrializados

PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

SIMPLES NACIONAL- Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das

Microempresas e das Empresas de pequeno Porte



Competência ESTADUAL

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação



Competência MUNICIPAL

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza



NOTA



“O Distrito Federal, de acordo com a constituição Federal, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.”


Fonte: ONG IDEPAC - Instituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas, Empresarios, Profissionais Liberais e Informatica

sábado, 19 de novembro de 2011

Princípios Tributários




Prezados alunos do curso técnico em contabilidade,




Estamos agora estudando sobre Escrituração Fiscal.

Como todos já sabem, os princípios tributários prevalecem sobre todas as demais normas jurídicas, as quais só têm validade se editadas em rigorosa consonância com eles.

Diante desse fato: Descreva e comente ao menos um dos princípios estudados e necessários para a boa compreensão dos tributos em nosso País.



Para suporte e apoio, além dos livros de suporte nas atividades, pesquise também nos sites abaixo relacionados:



http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Princ_pios_Constitucionais_Tribut_rios.htm

http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1299

Sistema Tributário Nacional


Prezados alunos do curso técnico em contabilidade,



No componente curricular de ESCRITURAÇÃO FISCAL, você ao final de todas as atividades, terão dominado boa parte dos conceitos de tributos no Brasil. Neste nosso primeiro encontro, é muito importante que além das atividades desenvolvidas em sala de aula, você estude mais sobre o assunto, também em outros ambientes.

Para auxilia-lo nesta empreitada, publique aqui suas observações sobre o Sistema Tributário Nacional: Legislação Específica; Leis, tratados, convenções internacionais e decretos.

Sua síntese deve ser clara e concisa, entretanto, o mais importante será a sua visão crítica sobre o assunto.

Sucesso a todos e boa atividade



Para suporte e apoio, além dos livros de suporte nas atividades, pesquise também nos sites abaixo relacionados:

http://www.ibpt.com.br/home/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm

http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1519-70772002000200004&script=sci_arttext



sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Novidade telefônica



Boa noite nobre leitores,
A àqueles que me seguem e acompanham o meu blog venho rememorar o que muitos já sabiam.
Vazou o grampo telefônico do nosso ilustre companheiro.
 
Ehhh, PASMEM, pegou a sociedade brasiliense de surpresa quando foi divulgado que o carinha aí atendeu e conversou (mais de uma vez) com aquele que supostamente deflagrou todo o esquema.
Mas amigos, relembrem comigo.
 
Cadê os vídeos? Será que tem mais gente envolvida? Quer um palpite?
 
Tcham! tcham! tcham! tchaaaaaaaaammmmmm!!!!
 
Elementar meu caro amigo.
 
No inicio nem conhecia, e agora?
 
Conheço ou não conheço, eis a questão!
Se não conhecia, como atendeu o telefone do camarada e ainda deu uma pequena forcinha para ajudar na coleta de dados do programa de mentirinha.
Se conhecia, como podemos esclarecer o nível de intimidade entre as parte, QUANTA INTIMIDADE NÉ!
 
E agora "my brother" QUEM PODERÁ TE DEFENDER?
 
RECADO CLARO PARA ÀQUELES QUE AINDA NÃO SE DECIDIRAM.
 
 
DEFENDER O MAL FEITO É
( ) SE UNIR A ELE.
( ) GARANTIR O MAL FEITO.
 
QUE PREÇO VOCÊS DESEJAM PAGAR PARA "MANTER AS APARÊNCIAS".
 
Como diz o outro, àquele roubava mas fazia, este, tanto ...... e nada faz.
 
ELEGER-SE FOI FÁCIL, TERMINAR SERÁ POSSÍVEL?



ORA BOLAS, E TEM MAIS, SE A POUCO TEMPO ATRÁS SAIU UM CAREQUINHA POR TER SIDO FRAGRADO EM UMA FILMAGEM (para garantir uns milzinhos), POR QUÊ NÃO ESTE POR SER FRAGLADO FALANDO AO TELEFONE(para garantir uns milhõezinhos)?