Aula 3 – Escrituração Fiscal
Noções de Direito Tributário
O Direito tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito.
Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.
Poder Contribuinte Originário:
Constituição Federal
Emenda Constitucional
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso
Resoluções no Senado Federal
Tratados e Convenções Internacionais
Convênios Firmados
Atos Normativos
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. A União, Estados e Municípios e o Distrito Federal podem, por Lei, instituir os tributos de sua competência. Essa competência é dada pela Constituição Federal.
RECEBE PAGA
Sujeito Ativo Sujeito Passivo
- União - Pessoa Física
- Estados - Pessoa Jurídica
- Distrito Federal
- Municípios
Divisão de espécies de Tributos:
Os tributos são divididos em 5 espécies, assim divididos:
IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.
TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc).
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.
CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.
Classificações de IMPOSTOS :
DIRETOS e INDIRETOS.
DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo : IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc.
INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc.
O Sistema Tributário de Arrecadação, ou seja, a arrecadação dos tributos divide-se em : Federal, Estadual e Municipal.
Os Impostos e Contribuições que iremos estudar são os seguintes:
Competência FEDERAL
IPI – Imposto Produtos Industrializados
PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
SIMPLES NACIONAL- Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de pequeno Porte
Competência ESTADUAL
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Competência MUNICIPAL
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
NOTA
“O Distrito Federal, de acordo com a constituição Federal, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.”
Fonte: ONG IDEPAC - Instituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas, Empresarios, Profissionais Liberais e Informatica
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