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segunda-feira, 15 de abril de 2013

O trabalho doméstico x mercado


O trabalho doméstico x mercado

Desde o dia 3 de abril, as novas regras para o trabalho doméstico exigem atenção de empregados e empregadores. A nova Lei define ou equipara direitos trabalhistas na relação entre patrão e empregado doméstico.
Os impactos dessa nova lei ainda estão sendo assimiladas pelas famílias brasileiras, visto que, a função de empregado doméstica ou similar, era uma das funções remanescentes das tarefas de escravos que atuaram no País a pouco mais de cem anos atrás. Tal fato explica a dificuldade de muitas famílias brasileiras torcerem o nariz para o fato de “compreender” que a atividade domestica também é uma atividade profissional e deve ter cobertura igualitária mínima as outras funções profissionais.
O fato é que nem todas as famílias que possuem em suas casas tais profissionais estão aptos a pagar a remuneração legalmente devida, e agora, se veem em ao menos três caminhos que deverão ser seguidos:
1-) Demitir a empregada.
2-) Pagar seus direitos devidos.
3-) Pagar parcialmente seus direitos e infligir a Lei.
Recomenda-se uma das duas primeiras opções.
Vale lembrar que: lavar pratos, arrumar a casa, entre outras atividades de competência da profissão continuará sendo feito. Seja por um profissional, pela pessoa interessada (família) ou pelo mercado com a prestação de serviços, tais como: lavagem de roupas, preparação da alimentação, entre outros, que a partir de agora deverão se expandir nas quadras comerciais de forma semelhante ao que acontece nos Estados Unidos com a geração de empresas no ramo de lanchonete, restaurante, lavanderias, entre outros.
O fato é que essa é uma excelente oportunidade para se discutir a legislação trabalhista e aprender um pouco mais sobre tais direitos que de uma forma ou de outra faz parte do nosso dia-a-dia.
Para o leitor que tem interesse e é parte interessada nesse tema, deixo aqui links relacionados para ampliar o conhecimento sobre o assunto e ainda alguns modelos de documentos que deverão ser utilizados no durante o momento da contratação, atuação da atividade e também a demissão (em suas diversas situações).

Sucesso a todos!

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