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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Aula 1 e 2 - Escrituração Fiscal


Tributos

Conceito
O Código Tributário Nacional conceitua tribute como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Desmembrando o conceito palavra por palavra:

Prestação pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente, inexistindo o pagamento in natura ou in labore, ou seja, o que é pago em bens ou em trabalho ou prestação de serviços;

Compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte;

Em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos em moeda corrente nacional (reais) ou por meio de indexadores;

Que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo; assim, o pagamento de tributo não decorre de infração de determinada norma ou descumprimento da lei;

Instituída em lei: só existe a obrigação de pagar o tributo se uma norma jurídica com força de lei estabelecer essa obrigação;

Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo, a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos.

Espécies de Tributos

Impostos: decorrem de situação geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte;
Taxas: estão vinculadas à utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos e divisíveis;
Contribuições de melhoria: são cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas.


Links de sites para estudos:

Livro: Imposto de renda

Livro: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Apresentação de slides: Aula 1 e 2


Exercícios:

•Em grupos com no maximo 3 pessoas, pesquise sobre:
IR
ICMS
ISS




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