Tributos
Conceito
O
Código Tributário Nacional conceitua tribute como toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
Desmembrando o conceito palavra por palavra:
Prestação
pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda
corrente, inexistindo o pagamento in
natura ou in labore, ou seja, o
que é pago em bens ou em trabalho ou prestação de serviços;
Compulsória:
obrigação independente da vontade do contribuinte;
Em
moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos em moeda
corrente nacional (reais) ou por meio de indexadores;
Que
não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não
se incluem no conceito de tributo; assim, o pagamento de tributo não decorre de
infração de determinada norma ou descumprimento da lei;
Instituída
em lei: só existe a obrigação de pagar o tributo se uma norma jurídica com
força de lei estabelecer essa obrigação;
Cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possui
liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo, a lei já
estabelece todos os passos a serem seguidos.
Espécies de Tributos
Impostos: decorrem de situação
geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do
contribuinte;
Taxas: estão vinculadas à
utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de serviços públicos
específicos e divisíveis;
Contribuições de melhoria: são
cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas.
Links de sites para estudos:
Livro: Imposto de renda
Livro: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Apresentação de slides: Aula 1 e 2
Exercícios:
•Em
grupos
com
no maximo
3 pessoas,
pesquise
sobre:
•IR
•ICMS
•ISS
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