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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Aula 3 e 4 - Escrituração Fiscal


Aula 3 – Escrituração Fiscal

Noções de Direito Tributário

O Direito tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito.
Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.

Poder Contribuinte Originário:

 

Poder Contribuinte Originário:

Hierarquia das Leis

Constituição Federal
Emenda Constitucional
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso
Resoluções no Senado Federal
Tratados e Convenções Internacionais
Convênios Firmados
Atos Normativos



Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. A União, Estados e Municípios e o Distrito Federal podem, por Lei, instituir os tributos de sua competência. Essa competência é dada pela Constituição Federal.



RECEBE                                                                             PAGA
Sujeito Ativo                                                                         Sujeito Passivo
- União                                                                                  - Pessoa Física
- Estados                                                                               - Pessoa Jurídica
- Distrito Federal
- Municípios


Divisão de espécies de Tributos:

Os tributos são divididos em 5 espécies, assim divididos:

IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.

TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc).

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.

CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.

Classificações de IMPOSTOS :

DIRETOS e INDIRETOS.

DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo : IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc.

INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc.
O Sistema Tributário de Arrecadação, ou seja, a arrecadação dos tributos divide-se em : Federal, Estadual e Municipal.
Os Impostos e Contribuições que iremos estudar são os seguintes:

Competência FEDERAL
IPI – Imposto Produtos Industrializados
PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
SIMPLES NACIONAL- Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de pequeno Porte

Competência ESTADUAL
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Competência MUNICIPAL
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

NOTA

“O Distrito Federal, de acordo com a constituição Federal, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.”


Aula 4 – Escrituração Fiscal

ASPECTOS BÁSICOS ICMS / IPI / ISS

Contribuinte : É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto.

ICMS - É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação.

IPI - É qualquer pessoa jurídica que execute operações de industrialização.

ISS - É o prestador de serviços.

Fato Gerador : Motivo da Incidência do Tributo.

ICMS - Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IPI - Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
ISS - Quando ocorre a prestação de serviços , por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

Base de Cálculo : Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos.
ICMS - Para estabelecimento de comercialização e industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro) menos descontos incondicionais. Quando se destinar a uso e/ou consumo próprio ou ativo imobilizado do destinatário o IPI integra a base de cálculo do ICMS.
IPI - A base de cálculo do IPI é o valor do produto, mais o valor do frete e das demais despesas acessórias. No caso de mercadoria recebida do exterior, o Imposto de Importação também integra a base de cálculo.
ISS – É o valor do serviço prestado.

Alíquota : Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo
para o recolhimento

IPI - As alíquotas do IPI e suas respectivas classificações fiscais constam na TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI, Decreto 6.006 de 28 de dezembro de 2006.

ISS - A alíquota serviços prestados é estabelecida conforme Lei Municipal, podendo variar de 2 a 5% conforme Emenda Constitucional nº 33/2002.

ICMS

Operações ou Prestações Internas – verificar a alíquota interna do produto: 7%; 12%; 18% ou 25% - no caso de importação aplica-se a alíquota interna.
Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a
contribuintes localizados nos Estados da regiões NORTE, NORDESTE, CENTROOESTE e no Estado do ESPÍRITO SANTO                                                                                                   7%
Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a
contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste                                       12%
Operações INTERESTADUAIS para NÃO-CONTRIBUINTES:

Utilizar a alíquota interna do produto                                          7%, 12%; 18% ou 25%

Todas Notas Fiscais de ENTRADAS de operações INTERESTADUAIS com destino ao Estado de SÃO PAULO – SP a alíquota será de                                                                                       12%

Quando se tratar de retornos e devoluções, aplica-se a alíquota da operação original.


Nota

NÂO CONTRIBUINTE: É a pessoa física, órgãos governamentais, associações de classe, sociedade civil e construtoras.

Quando a pessoa jurídica adquire mercadoria para uso e/ou consumo próprio (uso na manutenção e conservação), é considerada como não contribuinte.

Fonte: ONG IDEPAC – Intituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas, Empresários, Profissionais Liberais e Informática

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