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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Desejo um 2012...

Desejo um 2012…

Cheio de alegria, paz, felicidade e fartura para todos!

Mas também desejo que...
Aqueles médicos de hospitais públicos REALMENTE trabalhem, cumprindo com rigor o seu horário e oficio;
Que a polícia efetivamente previna o crime e ostensivamente esteja onde realmente precisa e é chamada;
Que a corrupção seja ESTIRPADA não somente nos ministérios, mas também em todos os funcionários (públicos ou privados) em seus mais diferentes níveis hierárquicos, desde o executivo até a mais simples função existente em uma empresa.
Não posso esquecer-me de mencionar que gostaria que acabasse também aquelas faixas com mensagem de deputados dizendo “ feliz natal, parabéns ... entre outras coisas” e por favor, nunca mais me venha com essa “Em respeito aos eleitores, este ano não enviarei cartão de natal” para mim isso explica a total incompetência do dito deputado pois nem escolher os seus assessores sabe.
Ah sim, replicando o que o outro disse “ que o governador comece a governar”, afinal de contas, não é pintando asfalto e “fazendo faixa exclusiva” de estrada já existente que teremos um transito melhor.
Antes que eu esqueça suplico pelo amor de Deus e peço que parem de utilizar o gramado dos ministérios para fazer shows, ESTOU CANSADO DE VER DINHEIRO PÚBLICO DESPERDIÇADO EM EVENTOS QUE NÃO DURAM NEM 1 DIA, sugiro que utilizem instalações já existentes como por exemplo: Pavilhão de exposição; Teatro; Ginásio, entre outros.
É isso nobres amigos e colegas, desejar não custa nada, cumprir e cobrar, TAMBÉM NÃO!

Até breve,

Marcio Portilho

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Mais um aluno aprovado no exame do CRC-DF





O aluno Washington Luis Rodrigues dos Santos é mais um aluno aprovado no exame de suficiência do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), segundo o aluno, os conhecimentos adquiridos ao longo do curso foram suficientes para ser aprovado na primeira tentativa do exame.



“Não estudei por que tinha consciência e segurança de que as atividades desenvolvidas em sala de aula, e ainda, as visitas técnicas nas mais diferentes instituições e empresas do ramo contábil, davam suporte para a minha aprovação no exame e também para a minha primeira experiência profissional em um escritório de contabilidade” relata o aluno.



Como participante da equipe de professores da turma ao qual o aluno se formou no curso Técnico em Contabilidade no CEP SENAC Sobradinho-DF. Tenho a grata satisfação de informar que ficamos muito contentes e realizados pelo objetivo alcançado.
Sua APROVAÇÃO é o resultado de todo o nosso trabalho e dedicação que nós professores realizamos diariamente.

PARABÉNS A VOCÊ E A TODOS OS DEMAIS ALUNOS QUE TAMBÉM FORAM APROVADOS E QUE JÁ SÃO SUCESSO NAS EMPRESAS ONDE ATUAM.

Atenciosamente,

Marcio Portilho

Festa dos tributos


Os alunos do curso técnico em contabilidade do CEP SENAC Sobradinho-DF realizaram “A festa dos tributos” no ultimo dia 18 de dezembro de 2011. Durante as atividades, os alunos estudaram e explicaram a todos os presentes, os tributos incidentes nos respectivos produtos que eles trouxeram para a nossa CONFRATERNIZAÇÃO DE NATAL E FIM DO ANO.

Os demais alunos dos cursos técnicos em informática e secretariado também participaram do evento e receberam uma breve explicação sobre o assunto e tiveram a oportunidade de compreender um pouco sobre como são calculados os tributos e o seu impacto financeiro no preço final do custo da produção.

Ainda durante as atividades, os alunos debateram o modelo de administração dos recursos arrecadados pelo governo, e suas respectivas formas de como deveriam ser organizados e cobrados os tributos.



Parabenizo a todos pela brilhante participação.

Sucesso na profissão!

Feliz natal e um 2012 repletos de realizações!

São os votos da família Márcio Portilho

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Pergunta do Facebook

Hoje o facebook me perguntou,

NO QUE ESTOU PENSANDO....

EU RESPONDI ASSIM.

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Admiro a hipocrisia desse país,

Tem gente que enche o pulmão para falar bem alto sobre a corrupção dos ministros, entretanto, muitas dessas pessoas, esquecem que quando usam a impressora da empresa para imprimir trabalhos da faculdade, pegam bloquinhos de papel, ou mesmo passam o tempo do trabalho postando mensagens particulares no facebook,( as vezes) esquecem que esses exemplos também são desvios éticos.
Ser ético não é reconhecer os erros dos outros, mas impedir que tais erros sejam cometidos por vocês.

Agora amigo (do face) se você não gostou do que eu disse, tenha toda a certeza que certamente, você tem a mesma aptidão de muitos dos ministros que caíram.

PENSE NISSO!

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

OS TRIBUTOS QUE VOCÊ PAGA E NÃO VÊ





Prezados alunos,





Conforme solicitação e atendendo as expectativas sobre nosso trabalho que será realizado no dia 16 de dezembro de 2011 (para alunos do turno: noturno) e no dia 17 de dezembro de 2011 (para alunos do final de semana).





Segue o vídeo: Os tributos que você paga e não vê, onde você poderá tirar suas dúvidas de como fazer sua atividade avaliativa e ainda, entender melhor o objetivo principal do trabalho.





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Este projeto também serve para professores que desejam desenvolver a análise crítica de seus alunos em relação aos tributos no Brasil.





Ajude a divulgar esse tema, vamos tornar esse assunto uma rotina em nossas vidas para que no futuro próximo, tenhamos condições de cobrar uma melhor administração do que é cobrado na produção e na renda de nossa nação.



Afinal, um país justo é um país que distribui suas riquezas e faz do Estado um agente promotor de políticas públicas justas e prestador de serviços de QUALIDADE.





Atenciosamente,





Marcio Portilho

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Prezados alunos,

Com o objetivo de garantir o conhecimento e expandir suas experiências ligadas ao componente curricular de escrituração fiscal, encaminho o link para o curso EXTRA a distância – Simples Nacional.


http://www.receita.fazenda.gov.br/ensinodistancia/simplesnacional/default.htm


O prazo para a apresentação da declaração de conclusão do referido curso é até o dia 15 de dezembro de 2011.
O mesmo contará como nota em minha disciplina.

Sucesso a todos!

Aula 7 – Escrituração Fiscal

A função da Lei Complementar é explicitar a Constituição Federal, na fixação de princípios fundamentais de direito tributário em geral, e de cada tributo em particular, para que sejam obedecidos pelos escalões inferiores da Legislação Tributária. Entretanto, a fixação de fatos geradores específicos e a quantificação das obrigações tributárias ficam fora do campo de sua competência.
Toda e qualquer pessoa jurídica, seja ela pública ou privada, está sujeita a obrigações comerciais, tributárias e trabalhistas.
Trataremos aqui de todas as obrigações tributárias a que estão sujeitas as empresas nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
O CTN em seu artigo 3º determina que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Nessas condições, podemos classificar os tributos da seguinte forma:

I - TRIBUTOS FISCAIS
⇒ Impostos
⇒ Taxas
⇒ Contribuições de Melhoria
⇒ Empréstimos compulsórios
⇒ Impostos Extraordinários
⇒ Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

II - TRIBUTOS PARAFISCAIS
⇒ Contribuições Sociais

A classificação acima demonstrada facilita o entendimento e o alcance de cada tributo em específico. Em função de cada um deles possuir natureza própria, trataremos de cada um de forma analítica e abrangente.

IMPOSTOS
Os impostos são tributos de natureza fiscal, cobrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os impostos, na conformidade da C.F/88, são divididos da seguinte maneira:

IMPOSTOS FEDERAIS
I. Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
II. Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
III. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IV. Imposto sobre produtos industrializados.
V. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores
Mobiliários.
VI. Imposto sobre a propriedade territorial rural.
VII. Imposto sobre grandes fortunas,
IMPOSTOS ESTADUAIS
I. Imposto sobre a transmissão causa “mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos.
II. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
(Incluem-se também na incidência desse imposto as operações com energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País).
III. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IMPOSTOS MUNICIPAIS.
I. Impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
II. Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III. Impostos sobre serviços de qualquer natureza, não atingidos pelo ICMS.
Todos os impostos acima relacionados estão regulamentados, ou seja, possuem uma Lei que os instituiu e um Decreto que os regulamentou. A única exceção diz respeito ao Imposto sobre Grandes Fortunas, que desde a edição da C.F/88 até a presente data ainda não foi legalmente instituído e devidamente regulamentado.
É fácil distinguir os impostos dos demais tributos. Em primeiro lugar porque sempre virá antecedido pelo nome “Imposto” e em segundo e último lugar por causa da sua característica onerosa, onde seu fato gerador ocorre independente de uma contraprestação de serviço por parte dos governos federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
É primordial enfatizar ainda que o Distrito Federal é uma unidade federada distinta das demais e por isso os impostos estaduais e municipais, no caso do Distrito Federal, são de competência desse Distrito (art. 32 da C.F/88).

TAXAS
As taxas são tributos fiscais cobrados em função de uma contraprestação de serviços por parte do governo.
Ao se utilizar o serviço de limpeza pública, todas as pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas ao pagamento de Taxa de Limpeza Pública.
Importante é frisar que a taxa não pode ter a mesma base de cálculo do imposto.
O art. 77 do CNT define: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O CTN em seu artigo 81 define a Contribuição de Melhoria da seguinte maneira:
“Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. Nessas condições, podemos afirmar que a Contribuição de Melhoria é como uma benfeitoria em imóveis de terceiros, ou seja, o patrimônio do particular está sendo valorizado através de uma obra pública.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Os empréstimos compulsórios, previstos na Constituição Federal em seu artigo 148, somente poderão ser instituídos mediante Lei Complementar, cujo objetivo seja:
I. Atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e
II. Para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observando o princípio da anualidade
Contribuições Sociais
As contribuições sociais, previstas nos artigos 194 e 195 da C.F/88, são de competência exclusiva da União, com característica de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, instituídas através de Lei Complementar dentro dos princípios constitucionais.
Com a atual legislação, a Seguridade Social é a maior beneficiária, ou melhor, a única, cuja receita obtém das contribuições sociais:
· INSS
· COFINS
· PIS/PASEP
· CSLL
Importa enfatizar que tais contribuições sociais são decorrentes do previsto no texto constitucional abaixo discriminado:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Regimes de Tributação
Os regimes de tributação existentes no Brasil atualmente são os seguintes, conforme disposto no RIR/99:
· INSTITUIÇÕES IMUNES – art. 167
· INSTITUIÇÕES ISENTAS – art. 174
· COOPERATIVAS – art. 182
Não-incidência
· SIMPLES – art. 185
(Microempresa)
(Empresa de Pequeno Porte)
· LUCRO PRESUMIDO – art. 516
· LUCRO ARBITRADO – art. 529· LUCRO REAL – art. 246

Aula 6 – Escrituração Fiscal

Aula 6 – Escrituração Fiscal

Se pelo menos um desses itens não se fizerem presentes numa situação tributária, torna-se impossível a cobrança do tributo.
Havendo, portanto, a composição de Fato Gerador, Contribuinte, Domicílio Fiscal, Base de Cálculo e Alíquota, podemos ainda aplicar benefícios fiscais cujo nome já define a situação Favorável ao contribuinte

Os benefícios fiscais gerais são os seguintes:

a) Imunidade;
b) Não-Incidência;
c) Isenção;
d) Suspensão;
e) Redução da Base de Cálculo; e
f) Diferimento.

Imunidade – Chamamos de Imunidade a vacina que a C.F./88 dá a uma determinada situação tributária ou produto em específico, contra a incidência dos impostos federais, estaduais e municipais. O art. 150, inciso VI da referida Carta Magna dispõe sobre Imunidade vedando a cobrança de Impostos sobre as situações ali previstas.

Não-Incidência – A não-incidência é a situação prevista em Lei que inclui a hipótese de fato gerador. Na não incidência o produto ou a operação está fora do campo de incidência normal do tributo.

Isenção – Compreende a suspensão do pagamento do tributo, em virtude de Lei, com prazo determinado ou indeterminado. Na isenção o fato gerador do tributo ocorre, entretanto o pagamento do mesmo fica suspenso.

Suspensão – A suspensão é uma modalidade de Isenção onde uma determinada operação ou produto se beneficia do não pagamento do tributo em virtude de Lei própria. É aplicável mais comumente ao ICMS.

Redução de Base de Cálculo – Esse benefício fiscal corresponde a uma diminuição da base de cálculo de um determinado tributo para favorecer, em sua grande maioria, determinadas mercadorias ou operações com a finalidade de reduzir o custo do consumidor final. Muito cuidado deve ser tomado com esse benefício fiscal que é tratado da seguinte forma: Redução a ou para: ou seja, o valor deixa de ser 100% e passa a ser o novo percentual.

Ex: Redução na Base de Cálculo do Arroz em 30%

Preço do Arroz = R$ 1.000,00
Base de Cálculo = R$ 700,00
Diferimento – Esse benefício fiscal corresponde a um prorrogação do pagamento do tributo para determinados produtos ou operações. É bastante aplicado nos produtos agrícolas como incentivo ao ICMS, concedendo um prazo maior para pagamento do imposto em relação ao seu vencimento normal.

Além dos princípios constitucionais específicos para os tributos, complementam a definição e abrangência legislativa dos impostos, os seguintes itens:

a) Não é permitido estabelecer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (art. 150, inciso II)

b) É proibido utilizar o imposto com efeito de confisco (art. 150, inciso IV);

c) O imposto não pode incidir sobre a renda dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e também das autarquias e fundações por eles instituídas e mantidas, no que se refere à renda vinculada às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; esta imunidade não se aplica à renda relacionada com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (art. 150, inciso VI letra ‘a’, e parágrafos 2º e 3º);

d) O imposto não pode incidir sobre a renda dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos que a Lei fixar e desde que a renda seja relacionada com as finalidades essenciais dessas pessoas jurídicas (art.150, inciso VI, letra ‘c’, e parágrafo 4º);

e) É vedada a tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como da remuneração e dos proventos dos seus agentes públicos, em níveis superiores aos fixados para as obrigações e os agentes da União (art.151, inciso II);

f) O imposto deve ter caráter pessoal e ser graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte. (art.145, parágrafo 1º). As normas gerais em matéria tributária, inclusive sobre a definição do fato gerador, da base de cálculo, dos contribuintes e dos outros preceitos fundamentais, são de competência da Lei Complementar, de acordo com o art. 146, inciso III da C.F/88.

Aula 5 - Escrituração Fiscal

O cumprimento de qualquer obrigação deverá observar o que dispõe a Lei. Segundo a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, em seu artigo 5º, inciso II, ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei’. Esse é o princípio da legalidade.

Para que sejam cobrados os tributos são necessários os seguintes fatores:

a) Fato Gerador e Incidência;
b) Contribuintes e Responsáveis;
c) Domicílio Fiscal;
d) Base de Cálculo e Benefícios Fiscais; e
e) Alíquotas

Fator Gerador – Segundo o artigo 114 do CTN, fato gerador é a situação definida em Lei como suficiente para a cobrança de um determinado tributo.

Contribuinte – O CTN em seu artigo 121 determina que contribuinte é toda a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária em decorrência da prática de fato gerador.

Domicílio Fiscal – Corresponde ao endereço do contribuinte para fins de cobrança e recolhimento do imposto ou contribuição social.

Base de Cálculo – É o valor sobre o qual incide o tributo ou penalidade pecuniária a uma determinada alíquota. A Base de Cálculo é definida em Lei e compreende todos os valores sujeitos à incidência do tributo.
Alíquota – A alíquota é o “quantum” percentual incidente sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto. A alíquota poderá, na maioria dos casos, medir o valor da carga tributária.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Aula 4 – Escrituração Fiscal


ASPECTOS BÁSICOS ICMS / IPI / ISS



Contribuinte : É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto.



ICMS - É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação.



IPI - É qualquer pessoa jurídica que execute operações de industrialização.



ISS - É o prestador de serviços.



Fato Gerador : Motivo da Incidência do Tributo.



ICMS - Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPI - Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

ISS - Quando ocorre a prestação de serviços , por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.



Base de Cálculo : Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos.

ICMS - Para estabelecimento de comercialização e industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro) menos descontos incondicionais. Quando se destinar a uso e/ou consumo próprio ou ativo imobilizado do destinatário o IPI integra a base de cálculo do ICMS.

IPI - A base de cálculo do IPI é o valor do produto, mais o valor do frete e das demais despesas acessórias. No caso de mercadoria recebida do exterior, o Imposto de Importação também integra a base de cálculo.

ISS – É o valor do serviço prestado.



Alíquota : Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo

para o recolhimento



IPI - As alíquotas do IPI e suas respectivas classificações fiscais constam na TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI, Decreto 6.006 de 28 de dezembro de 2006.



ISS - A alíquota serviços prestados é estabelecida conforme Lei Municipal, podendo variar de 2 a 5% conforme Emenda Constitucional nº 33/2002.



ICMS –



Operações ou Prestações Internas – verificar a alíquota interna do produto: 7%; 12%; 18% ou 25% - no caso de importação aplica-se a alíquota interna.

Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a

contribuintes localizados nos Estados da regiões NORTE, NORDESTE, CENTROOESTE e no Estado do ESPÍRITO SANTO 7%

Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a

contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste 12%

Operações INTERESTADUAIS para NÃO-CONTRIBUINTES:



Utilizar a alíquota interna do produto 7%, 12%; 18% ou 25%



Todas Notas Fiscais de ENTRADAS de operações INTERESTADUAIS com destino ao Estado de SÃO PAULO – SP a alíquota será de 12%



Quando se tratar de retornos e devoluções, aplica-se a alíquota da operação original.





Nota



NÂO CONTRIBUINTE: É a pessoa física, órgãos governamentais, associações de classe, sociedade civil e construtoras.



Quando a pessoa jurídica adquire mercadoria para uso e/ou consumo próprio (uso na manutenção e conservação), é considerada como não contribuinte.

Fonte: ONG IDEPAC – Intituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas, Empresários, Profissionais Liberais e Informática
Aula 3 – Escrituração Fiscal




Noções de Direito Tributário



O Direito tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito.

Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.



Poder Contribuinte Originário:



Constituição Federal

Emenda Constitucional

Leis Complementares

Leis Ordinárias

Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso

Resoluções no Senado Federal

Tratados e Convenções Internacionais

Convênios Firmados

Atos Normativos



Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. A União, Estados e Municípios e o Distrito Federal podem, por Lei, instituir os tributos de sua competência. Essa competência é dada pela Constituição Federal.







RECEBE PAGA

Sujeito Ativo Sujeito Passivo

- União - Pessoa Física

- Estados - Pessoa Jurídica

- Distrito Federal

- Municípios





Divisão de espécies de Tributos:



Os tributos são divididos em 5 espécies, assim divididos:



IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.



TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc).



CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).



EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.



CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.



Classificações de IMPOSTOS :



DIRETOS e INDIRETOS.



DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo : IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc.



INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc.

O Sistema Tributário de Arrecadação, ou seja, a arrecadação dos tributos divide-se em : Federal, Estadual e Municipal.

Os Impostos e Contribuições que iremos estudar são os seguintes:



Competência FEDERAL

IPI – Imposto Produtos Industrializados

PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

SIMPLES NACIONAL- Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das

Microempresas e das Empresas de pequeno Porte



Competência ESTADUAL

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação



Competência MUNICIPAL

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza



NOTA



“O Distrito Federal, de acordo com a constituição Federal, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.”


Fonte: ONG IDEPAC - Instituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas, Empresarios, Profissionais Liberais e Informatica

sábado, 19 de novembro de 2011

Princípios Tributários




Prezados alunos do curso técnico em contabilidade,




Estamos agora estudando sobre Escrituração Fiscal.

Como todos já sabem, os princípios tributários prevalecem sobre todas as demais normas jurídicas, as quais só têm validade se editadas em rigorosa consonância com eles.

Diante desse fato: Descreva e comente ao menos um dos princípios estudados e necessários para a boa compreensão dos tributos em nosso País.



Para suporte e apoio, além dos livros de suporte nas atividades, pesquise também nos sites abaixo relacionados:



http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Princ_pios_Constitucionais_Tribut_rios.htm

http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1299

Sistema Tributário Nacional


Prezados alunos do curso técnico em contabilidade,



No componente curricular de ESCRITURAÇÃO FISCAL, você ao final de todas as atividades, terão dominado boa parte dos conceitos de tributos no Brasil. Neste nosso primeiro encontro, é muito importante que além das atividades desenvolvidas em sala de aula, você estude mais sobre o assunto, também em outros ambientes.

Para auxilia-lo nesta empreitada, publique aqui suas observações sobre o Sistema Tributário Nacional: Legislação Específica; Leis, tratados, convenções internacionais e decretos.

Sua síntese deve ser clara e concisa, entretanto, o mais importante será a sua visão crítica sobre o assunto.

Sucesso a todos e boa atividade



Para suporte e apoio, além dos livros de suporte nas atividades, pesquise também nos sites abaixo relacionados:

http://www.ibpt.com.br/home/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm

http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1519-70772002000200004&script=sci_arttext



sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Novidade telefônica



Boa noite nobre leitores,
A àqueles que me seguem e acompanham o meu blog venho rememorar o que muitos já sabiam.
Vazou o grampo telefônico do nosso ilustre companheiro.
 
Ehhh, PASMEM, pegou a sociedade brasiliense de surpresa quando foi divulgado que o carinha aí atendeu e conversou (mais de uma vez) com aquele que supostamente deflagrou todo o esquema.
Mas amigos, relembrem comigo.
 
Cadê os vídeos? Será que tem mais gente envolvida? Quer um palpite?
 
Tcham! tcham! tcham! tchaaaaaaaaammmmmm!!!!
 
Elementar meu caro amigo.
 
No inicio nem conhecia, e agora?
 
Conheço ou não conheço, eis a questão!
Se não conhecia, como atendeu o telefone do camarada e ainda deu uma pequena forcinha para ajudar na coleta de dados do programa de mentirinha.
Se conhecia, como podemos esclarecer o nível de intimidade entre as parte, QUANTA INTIMIDADE NÉ!
 
E agora "my brother" QUEM PODERÁ TE DEFENDER?
 
RECADO CLARO PARA ÀQUELES QUE AINDA NÃO SE DECIDIRAM.
 
 
DEFENDER O MAL FEITO É
( ) SE UNIR A ELE.
( ) GARANTIR O MAL FEITO.
 
QUE PREÇO VOCÊS DESEJAM PAGAR PARA "MANTER AS APARÊNCIAS".
 
Como diz o outro, àquele roubava mas fazia, este, tanto ...... e nada faz.
 
ELEGER-SE FOI FÁCIL, TERMINAR SERÁ POSSÍVEL?



ORA BOLAS, E TEM MAIS, SE A POUCO TEMPO ATRÁS SAIU UM CAREQUINHA POR TER SIDO FRAGRADO EM UMA FILMAGEM (para garantir uns milzinhos), POR QUÊ NÃO ESTE POR SER FRAGLADO FALANDO AO TELEFONE(para garantir uns milhõezinhos)?
 

sexta-feira, 28 de outubro de 2011


Pequeno tempo ( mais do mesmo)


Se você ainda acha que tudo foi resolvido, posso garantir que sim.

NÃO QUE, O CORRUPTO FOI PARA A CADEIA, OU MESMO, DEMITIDO DA FUNÇÃO, MAS...

A verdade mesmo é que o delator ganhará delação premiada, devolverá alguns milhões do desvio PROVADO de tantos milhões, e o resto....

Bom, o resto fica na conta da pequena facção satélite do planeta PeTabundos.

Ademais, o chefe da tribo, continuará chefe, garantindo o mínimo para todos.

O demitido, vai tirar férias, com direito a passe livre no mundo mágico circo show, e ainda, poderá ver que tudo que foi provado virará tese de reunião para mostrar como não errar de novo.

Já o povo....


Ah sim, este será assistido (e assitirá) agora por outra Mc chefia, que continuará com a mesma política porém com mais vontade de morder o hamburguer$.

Ou seja, teremos um "vale a pena ver de novo"



Novela boa né!


Eu adooooro, ou odeio?

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

A verdade sobre o terceiro tempo


Fato:

João pé-de-feijão conhece Agnero que conhece Orlando Michey Mouse.

Todos trabalharam juntos no mundo mágico do esporte circo show.

Os convênios para captação de recursos de papel começaram na gestão Agnero.

João pé-de-feijão é da facçãodo CP do Q que também era da facção do Agnero.
Agnero brigou com Orlando Michey Mouse.


Mas porquê eles brigaram?

Porque Agnero,era chefe geral do bando e Orlando Michey Mouse era o chefe -tampão que virou definitivo depois que provou da fruta proibida.

O chefe, agora definitivo continuou com a farra dos convênios e resolveu não dividir seus prêmios. Em seguida, após uma grande festa pan de bom que custou bilhões, trabalhou para levar para o sua aldeia a abertura de outra grande festa agora tupiniquim, mesmo sem ter aterro para depositar os graúdos recursos de papel.

Voltando para João Pé-de-feijão, este para se livrar das penas (reduzir os seus anos na cadeia, devido ao seus pecados assumidos no reino proibido) resolveu revelar o que sabia, mas acreditem, ele não disse tudo que sabia. Será que esqueceu?

E por que digo isso! Se você reler a primeira frase entenderá que João Pé-de-feijão conhece Agnero que conhece Orlando Michey Mouse, e se a verdade vir a tona, vai sair gente pelo ladrão, ou seria outra “coisa”.



Resumo da novela:

Meias verdades serão reveladas

Delações premiadas serão concedidas

E por fim, como “nunca antes neste ....” o Rei, o bobo e a corte dividirão os lucros do circo. Visto que os seus espectadores reagem como se tudo fosse uma grande novela Mexicana filmada na república das bananas.



Por hoje é só.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

A quem interessa o aumento da alíquota do IPI?

Prezados leitores,




Entusiasmado por receber visitas de diferentes nacionalidades (EUA, Rússia, Moçambique, entre outros) venho hoje interagir com vocês e escrever sobre o aumento da alíquota IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para os veículos que tenham menos de 65% de conteúdo em produtos nacionais.

Fazendo uma observação inicial, a iniciativa poderia ser bem vinda e até servir como um grande incentivo a produção nacional, pois tem em seu bojo o investimento a inovação e criação de novos produtos, podendo com tal iniciativa, aumentar a produção e a competitividade dos produtos nacionais.

Entretanto, a forma de cálculo da iniciativa conferida, demonstra que este pode ser uma ferramenta de controle de entrada de produtos importados e, portanto, protecionismo. Pergunto: Até que ponto a imagem do País pode ser afetada?

Não desejo aqui reviver o que muitos já estão revivendo em diferentes meios de comunicação.

Desejo aqui, relatar outros pontos dessa medida que merecem destaque, tais como os seus impactos na economia interna.

Vamos ao primeiro ponto: Controle de produção

Está pode ser interpretada como um meio de controle de produção e venda, pois o produto objeto de trabalho tem a cada momento sendo exorado pela sociedade. Não só por este ser um objeto de consumo e que até pouco tempo era inatingível a maioria da população, mas também por ser necessária a já combalida mobilidade urbana, uma vez que, o transporte público coletivo, embora essencial, não atende as expectativas de sua clientela.

Todos os dias, fica mais evidente a falta de investimento na mobilidade urbana, não adianta aqui debatermos sobre PAC ou qualquer outro projeto de investimento. Faltanos ônibus, metro ou mesmo trem, E por esse motivo, devido a falta de opção, temos que, naturalmente, recorrer ao carro como instrumento de transporte de nossas residências ao trabalho.

Vejo tal medida, uma de tantas outras ferramentas controle, para atenuar o processo que até aqui, não tem perspectiva de melhora em nossa sociedade, a mobilidade urbana.

Portanto, caros leitores, muitas vezes, na tentativa de resolver problemas crônicos em nossa sociedade, e ainda, na falta de criatividade, ou mesmo, em aplicar a simplicidade nas resoluções de problemas, acabamos por reviver mais uma vez, de projetos sem “eira nem beira” que geram respectivamente mais problemas antes inimagináveis.

E por isso e por tantos outros, que nunca antes neste pais, .... o mesmo blá, blá, blá de sempre.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

III Seminário de contabilidade do CEP SENAC Sobradinho-DF


O CEP SENAC Sobradinho-DF realizou em seu auditório entre os dias 28 a 30 de setembro de 2011 o III Seminário de Contabilidade. Na cerimônia de abertura a Gerente da Unidade professora Maria Júlia, expressou a importância do evento para os alunos do curso de contabilidade e demais participantes de outros cursos. O tema deste ano foi o impacto da crise econômica e sua relação na profissão contábil.
Durante os três dias de atividades os alunos tiveram um contato maior sobre as perspectivas profissionais do contabilista no mercado de trabalho do Distrito Federal. Segundo o professor Márcio Portilho, Coordenador do evento, “ os alunos quando participam de eventos como esse ficam mais motivados e seguros quanto a sua formação profissional”.
A programação contou com palestrantes altamente qualificados e experientes nas diferentes áreas da contabilidade, possibilitando aos alunos novas perspectivas quanto ao seu futuro profissional. Para o palestrante Carlos Manoel, que abordou o tema “Mercado de trabalho no DF” foi gratificante participar do evento e poder colaborar com a qualificação dos alunos, segundo ele “ o nível das perguntas e o interesse dos alunos sobre a profissão foi surpreendente”.
Durante todos os dias da programação foram sorteados convites de cinema, livros de contabilidade para os participantes que ainda receberam um certificado de participação.
Para participar os alunos contribuiram com um saco de arroz de 5 kg que em breve serão repassados a instituições que prestam serviços sociais.